Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2664/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
LEGITIMIDADE
FALTA DE POSSE DOS BENS
Sumário: 1. A contribuição autárquica é um imposto sobre o património devido pelo proprietário do
prédio em 31/12 do ano a que o mesmo respeitar (art.8º do CCA), pelo que se o Fisco sabe quem é o
proprietário não necessita de indagar quem é o possuidor ou utilizador, impondo-se-lhe tributar apenas
aquele, por ser ele o sujeito passivo da C.A-, independentemente de ter ou não estado na sua posse.
2. Daí que nesse caso não seja legítimo que o proprietário invoque, em sede de oposição, a sua
ilegitimidade para a execução decorrente do facto de não ter sido o possuidor do bem que deu origem à
contribuição.
3. A alínea b) do art. 286º do CPT só poderá aplicar-se aos impostos em que a incidência resulta da
posse dos bens e nãos aos impostos em que essa incidência advém da propriedade, pelo que ao
contribuinte só será lícito invocar e fazer prova, como fundamento de oposição, de não ter sido o
possuidor dos bens que deram origem à C.A. nos casos em que tenha sido tributado na qualidade de
possuidor e não na qualidade de proprietário.
4. Não sendo a oponente proprietária do terreno no ano a que se reporta a C.A. e tendo sido tributada na
qualidade de possuidora, enquanto superficiária, era-lhe lícito opor-se à execução com a invocação de
que não teve a posse do terreno por não ter chegado a iniciar a construção da obra objecto desse direito
de superfície.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: