Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2664/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA LEGITIMIDADE FALTA DE POSSE DOS BENS |
| Sumário: | 1. A contribuição autárquica é um imposto sobre o património devido pelo proprietário do prédio em 31/12 do ano a que o mesmo respeitar (art.8º do CCA), pelo que se o Fisco sabe quem é o proprietário não necessita de indagar quem é o possuidor ou utilizador, impondo-se-lhe tributar apenas aquele, por ser ele o sujeito passivo da C.A-, independentemente de ter ou não estado na sua posse. 2. Daí que nesse caso não seja legítimo que o proprietário invoque, em sede de oposição, a sua ilegitimidade para a execução decorrente do facto de não ter sido o possuidor do bem que deu origem à contribuição. 3. A alínea b) do art. 286º do CPT só poderá aplicar-se aos impostos em que a incidência resulta da posse dos bens e nãos aos impostos em que essa incidência advém da propriedade, pelo que ao contribuinte só será lícito invocar e fazer prova, como fundamento de oposição, de não ter sido o possuidor dos bens que deram origem à C.A. nos casos em que tenha sido tributado na qualidade de possuidor e não na qualidade de proprietário. 4. Não sendo a oponente proprietária do terreno no ano a que se reporta a C.A. e tendo sido tributada na qualidade de possuidora, enquanto superficiária, era-lhe lícito opor-se à execução com a invocação de que não teve a posse do terreno por não ter chegado a iniciar a construção da obra objecto desse direito de superfície. |
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| Decisão Texto Integral: |