Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65319
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/17/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário: I- A fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de sucinta
exposição dos fundamentos de facto ede direito - podendo consistir em mera declaração de
concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (que neste caso
constituirão parte integrante do respectivo acto).
II.- O dever legal de fundamentar tem justificação, concomitantemente, em razões endógenas (garantia de que os agentes ponderaram de forma cuidada toda a problemática envolvente, incluindo as próprias definições legais), e exógenas (colocar o administrado em condições de conhecer as razões da fixação alcançada, pôr forma de, em consciência, poder optar entre a aceitação do acto e a sua impugnação).
III- Um acto de avaliação administrativa, que atribua determinado valor a um prédio, com base apenas
na consideração de se tratar de um «terreno com boa frente para a EN n.° 327, com rede de iluminação pública e electricidade», padece de manifesta insuficiência de fundamentação - pela razão de os argumentos apresentados serem parcos, obscuros, vagos e genéricos.
IV.- Um acto administrativo, como aquele apontado em m, deve ser anulado, por vício de forma
equivalente ia falta de fundamentação legal devida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: