Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4018/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:J.G.Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
GERÊNCIA EXERCIDA ATRAVÉS DE MANDATO
Sumário:Ineficácia da procuração que conferiu o mandato para transmitir a administração de direito e
a administração de facto.


I)- A procuração outorgada pelo gerente a favor de terceiro é ineficaz para a transmissão da
administração de direito (arts.252º nº 5 e 261º nº 2 CSC).
II)- A dita procuração é também ineficaz para a transmissão da administração de facto porque titula um
mandato com representação, nos termos do qual os actos do representante produzem os seus efeitos na
esfera jurídica do representado - gerente (arts.258º e 1178º nº l CCivil).
III)- Não se discutindo a administração «de jure» do recorrente e não se verificando a renúncia ao cargo
de administrador por carta dirigida ao presidente do conselho de administração (artº 404º nº l CSC) a
responsabilidade subsidiaria do recorrente radica em exercício efectivo do cargo, por intermédio de
procurador, autorizado por título jurídico válido, com claro fundamento legal (art.l3 nº 1
CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: