Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10891/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/18/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO SE EFICÁCIA. REQUISITOS
ACÇÃO PÚBLICA
APROVAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA
Sumário:I- O Presidente de uma Câmara Municipal pode, no âmbito da "Acção pública", interpor recurso contencioso e pedir a suspensão de eficácia de deliberações camarárias que considere ilegais.
II- Nesse caso, não tem que alegar prejuízos para a sua esfera, bastando-lhe salvaguardar no processo da suspensão os interesses públicos que venha a defender no recurso, nomeadamente os interesses ecológicos, do ordenamento do território e do meio ambiente.
III- O acto de aprovação do projecto de arquitectura, não sendo definitivo e executório, nem lesivo daqueles interesses, mas, pelo contrário, preparatório e intercalar no âmbito de um procedimento complexo e plurifaseado, como é o do licenciamento de uma operação urbanística, e portanto, sem autonomia funcional em relação ao acto final de licenciamento, não cabe na previsão das alíneas a) e b) do nºl do art. 76º da LPTA, nem é contenciosamente recorrível, (al. c), do nºl, do art. 76º, da LPTA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: