Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3762/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA A PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | 1-Tem legitimidade para requerer a passagem de certidão de decisão de suspensão preventiva em processo disciplinar, um funcionário do Município, requisitado para as Águas do Sado SÁ já que, o requerente não é um estranho, a nível disciplinar, para a entidade requerida, tanto que esta expressamente aceite que os órgãos do Município têm competência final decisória sobre os procedimentos disciplinares respectivos, o que justifica que este tenha dúvidas sobre quem poderia proferir tal acto e impõe que tenha direito a ser informado sobre o mesmo. 2-A inexistência de acto administrativo, em relação ao qual é requerida a passagem de certidão, não exime a autoridade requerida, nos termos do art. 63º, 1 alínea d) do CPA da passagem da correspondente certidão negativa, já que a certificação tanto pode ser de um facto positivo como negativo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |