Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3762/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/16/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INTIMAÇÃO PARA A PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário: 1-Tem legitimidade para requerer a passagem de certidão de decisão de suspensão
preventiva em processo disciplinar, um funcionário do Município, requisitado para as Águas do Sado
SÁ já que, o requerente não é um estranho, a nível disciplinar, para a entidade requerida, tanto que esta
expressamente aceite que os órgãos do Município têm competência final decisória sobre os
procedimentos disciplinares respectivos, o que justifica que este tenha dúvidas sobre quem poderia
proferir tal acto e impõe que tenha direito a ser informado sobre o mesmo.
2-A inexistência de acto administrativo, em relação ao qual é requerida a passagem de certidão, não
exime a autoridade requerida, nos termos do art. 63º, 1 alínea d) do CPA da passagem da
correspondente certidão negativa, já que a certificação tanto pode ser de um facto positivo como
negativo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: