Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00817/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Nos termos do artigo 57° nº 4 do RSTA, é de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o recurso contencioso de anulação dirigido contra o Ministro da Justiça, quando o acto impugnado, como expressamente foi comunicado ao recorrente através da notificação que oportunamente lhe foi feita, e da autoria do Secretário de Estado da Justiça. |
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| Decisão Texto Integral: |