Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00817/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/19/1998
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário: Nos termos do artigo 57° nº 4 do RSTA, é de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o recurso
contencioso de anulação dirigido contra o Ministro da Justiça, quando o acto impugnado, como
expressamente foi comunicado ao recorrente através da notificação que oportunamente lhe foi feita, e da autoria do Secretário de Estado da Justiça.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: