Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2477/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
ILEGITIMIDADE DO
EXECUTADO
Sumário: I. A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva produz nulidade
quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da
causa - nos termos do n.º l do artigo 201.º do Código de Processo Civil.
II. As irregularidades dos actos processuais são arguidas no prazo indicado no artigo 153.º do Código
de Processo Civil, e pelo modo previsto nos artigos 202.º, e 205.º, n.º l, do mesmo diploma.
III. Apenas a falsidade decorrente de erro de percepção da autoridade ou oficial público na extracção do
título executivo integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea c) do n.º l do
artigo 286.º do Código de Processo Tributário.
IV. O tipo de ilegitimidade para a execução fiscal, decorrente do facto de a pessoa citada não ter sido,
durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, previsto na
última parte da alínea b) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, só pode verificar-se
relativamente a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição dos respectivos bens, e não em relação
a impostos sobre a despesa,como o IVA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: