Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1505/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
PRESUNÇÃO LEGAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Sumário: l. Posse é o poder real e efectivo que se manifesta quando se actua sobre uma coisa, por
forma correspondente ao exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória, como, por
exemplo, o direito de propriedade.
II. Em embargos de terceiro, a coisa aludida em I. há-de ter uma identidade essencial com obem
penhorado - tem de ser fisicamente o mesmo bem.
III. A identidade essencial aludida em II. não sai prejudicada, v. g., por desencontradas menções em
inscrição matricial referidas ao mesmo prédio.
IV. Da posse deriva a presunção legal da titularidade do direito de propriedade, nos termos do artigo
1268.º, n.º l, do Código Civil.
V. Provada a posse do bem penhorado, é aos embargados que incumbe o ónus da prova de que o
embargante não é titular do correspondente direito - de harmonia com o disposto no artigo 344.º, n.º l,
do Código Civil.
VI. Provada a posse em termos de direito de propriedade, e verificados os demais requisitos legais, deve
decretar-se a procedência dos embargos de terceiro, e ordenar-se o levantamento da penhora
efectuada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: