Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3595/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | CONTENCIOSO AUTÁRQUICO TAXA DE RECOLHA DE LIXO RECLAMAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA |
| Sumário: | I- A impugnação judicial das receitas tributárias locais a que se alude no nº2 do artº22 da Lei nºl/87, enquanto esta Lei vigorou, estava dependente de reclamação administrativa prévia e necessária junto do órgão executivo camarário. II- Não sendo a " taxa de recolha de lixo" um imposto dos previstos no nºl do artº4º da referida Lei, sempre cairia na alçada do preceito legal citado em I ainda que se questione a sua natureza. |
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