Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10172/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES ÂMBITO DO MEIO PROCESSUAL DO ARTº 82º Nº 1 DA LPTA |
| Sumário: | I - O meio processual do artº 82º nº 1 da L.P.T.A. visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - O pedido consistente em a Administração atestar a verificação de uma omissão de notificação está excluído do âmbito do direito à informação consagrado no artº 82º da L.P.T.A. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |