Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10172/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES
ÂMBITO DO MEIO PROCESSUAL DO ARTº 82º Nº 1 DA LPTA
Sumário:I - O meio processual do artº 82º nº 1 da L.P.T.A. visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas.
II - O pedido consistente em a Administração atestar a verificação de uma omissão de notificação está excluído do âmbito do direito à informação consagrado no artº 82º da L.P.T.A.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: