Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64817
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/11/1997
Relator:Lucas Martins
Descritores:RECURSO DE DECISÕES DO CHEFE DE REPARTIÇÃO
PRAZO
Sumário:I. - A interposição de recurso judicial das decisões da Administração Fiscal no processo  de execução fiscal, nos termos do artigo 355 do mesmo Código de Processo Tributário, faz-se no prazo de oito dias.
II. - No regime existente antes da entrada em vigor da redacção que o nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei
47/95 de 10/3 deu ao artigo 49 do Código de Processo Tributário, esse prazo está sujeito ao modo de
contagem estabelecido no artigo 279 do Código Civil  contando-se de jeito contínuo, de forma a não
suspender-se durante  as férias, sábados, domingos e dias feriados; e, se terminar em algum dia desses, transfere-se para o primeiro dia útil.
III. - A decisão do Chefe da Repartição de Finanças em processo de execução fiscal,  judicialmente  não impugnada no prazo legal estabiliza-se na ordem jurídica como caso decidido, ou caso resolvido, de feição e de força idêntica à do caso julgado em direito processual civil.
IV. - Sofre de ilegalidade derivada de ilegal admissão de recurso judicial a decisão do Tribunal a quo
que procede ao conhecimento de decisão do Chefe da Repartição de  Finanças, já sedimentada e
definitivamente consolidada na ordem jurídica - devendo,  por isso, ser revogada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: