Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1130/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I- A procedência do vício de erro sobre os pressupostos de facto implica que o recorrente concretize e prove factos contrários àqueles que a Administração tenha erradamente considerado verdadeiros no acto impugnado. II- A conveniência de serviço na cessação da requisição de um professor de ensino de português colocado no estrangeiro, ao abrigo do art 69º, nº2 do Estatuto da Carreira Docente, pode assentar em factos relativos à avaliação da sua eficiência, à sua produtividade, ao método de ensino seguido, inclusive ao eventual mau ambiente criado no local de trabalho. III- Desde que tais factos não constituam por si só pressupostos disciplinares, aquela cessação não pode ser considerada punitiva e, por isso, não se justificaria a instauração de um procedimento disciplinar com esse fim. |
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