Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02280/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | 1- O ofício nº 378 da DSGRH, ao determinar atribuição à aqui recorrente dos retroactivos de vencimentos relativos ao 2º escalão, a partir de 22/9/95, com base em despacho que lhe confere tal direito a partir de Maio de 1994, apesar de acto de execução daquele despacho, contraria-o, peio que contêm em si um verdadeiro acto administrativo. 2- Os indeferimentos tácitos do Director Geral das Contribuições e Impostos e da entidade recorrida padecem do mesmo erro sobre os pressupostos de facto ao não o reconhecerem no despacho contido no ofício nº 378. 3- Entendendo que o referido ofício é um acto interno, sempre temos de concluir que do requerimento da recorrente de 19/5/97 resulta a impugnação de um vencimento calculado de forma contrária a despacho anterior da administração, que por isso foi implicitamente revogado, para as entidades com competência para definirem tal situação. 4- Não tendo havido qualquer fundamento para tal revogação de despacho anterior, não pode a mesma ter quaisquer efeitos retroactivos, pelo que o processamento em causa violou o art. 145º nº2 do CPA. |
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| Decisão Texto Integral: |