Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02280/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/15/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTO
Sumário: 1- O ofício nº 378 da DSGRH, ao determinar atribuição à aqui recorrente dos retroactivos
de vencimentos relativos ao 2º escalão, a partir de 22/9/95, com base em despacho que lhe confere tal direito a partir de Maio de 1994, apesar de acto de execução daquele despacho, contraria-o, peio que contêm em si um verdadeiro acto administrativo.
2- Os indeferimentos tácitos do Director Geral das Contribuições e Impostos e da entidade recorrida
padecem do mesmo erro sobre os pressupostos de facto ao não o reconhecerem no despacho contido no ofício nº 378.
3- Entendendo que o referido ofício é um acto interno, sempre temos de concluir que do requerimento
da recorrente de 19/5/97 resulta a impugnação de um vencimento calculado de forma contrária a
despacho anterior da administração, que por isso foi implicitamente revogado, para as entidades com
competência para definirem tal situação.
4- Não tendo havido qualquer fundamento para tal revogação de despacho anterior, não pode a mesma ter quaisquer efeitos retroactivos, pelo que o processamento em causa violou o art. 145º nº2 do CPA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: