Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2462/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
MULTA
Sumário: 1. O prazo para a dedução da impugnação judicial é de natureza substantiva e de
caducidade, aplicando-se à respectiva contagem o art.º 279.º do Código Civil, ex vi do art.º 49.º n.º2 do
CPT;
2. Decorrido tal prazo, extingue-se o direito pretendido fazer valer, não lhe sendo aplicável a norma do
art.º 145.º do CPC, que, nos prazos processuais, ainda permite a prática do acto nos três dias úteis
imediatamente seguintes, mediante o pagamento de uma multa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: