Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2218/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL OU PARA A CONFERÊNCIA
Sumário: 1. A reclamação do artº 688º para o presidente do Tribunal o antigo recurso de queixa
previsto no artº 689º do CPC de 1939 - é o meio específico de reacção contra o despacho do juiz ou
relator que não admita o recurso interposto, seja para o tribunal superior seja para o próprio tribunal.
2. A reclamação do artº 700º para a conferência é o meio próprio de reacção contra o despacho do
relator que não traduza uma decisão de inadmissibilidade do recurso, nos casos dos arts. 702º, 703º e
704º CPC, fora, portanto, do recebimento indevido por subsunção na hipótese do artº 688º,
expressamente ressalvada.
3. Fora do caso específico do artº 105º nº 2 CPC e na inexistência de previsão expressa para o efeito de
convolação em matéria de competência de órgãos jurisdicionais de diversa hierarquia, esta
transformação não é juridicamente admissível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: