Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2881/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:ACTO PROCESSADOR DE REMUNERAÇÕES
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO DECIDIDO
ACTO CONFÍRMATIVO
Sumário: 1. Os actos processadores de remunerações não são apenas meras operações materiais,
revestindo natureza de actos administrativos, quando definem concretamente e de forma inovatória, a
situação dos funcionários e agentes face ao respectivo estatuto remuneratório, firmando-se na ordem
jurídica com a força de caso decidido se não forem impugnados tempestivamente.
2. Os actos posteriores, que sejam mero desenvolvimento ou se limitem a concretizar a determinação
contida no primeiro acto da mesma situação remuneratóriajá anteriormente definida, são meramente
confírmativos deste acto, quando não contestado, por haver identidade de sujeitos, de objecto e de
decisão.
3. O acto processador de remunerações, quando reveste a natureza de acto administrativo, para produzir
efeitos próprios, deve ser notificado nos termos dos arts. 66º e 68º do CPA.
4. Não satisfaz esta exigência o documento mecanográfico que se limita a indicar o quantitativo de
certos abonos acompanhados das correspondentes siglas e das datas em que os mesmos foram
creditados ao interessado, omitindo o autor do acto.
5. Sobre a Administração impende o ónus de demonstração da inexistência do dever de pronúncia, por
força do caso decidido, sobre pretensão solicitando o reposicionamento no NSR e uma remuneração
segundo um determinado escalão, bem assim como o pagamento de retroactivos reportado a uma
determinada data.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: