Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64 856 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | IVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRESUNÇÕES OU ESTIMATIVAS ISENÇÃO DE IVA |
| Sumário: | 1. Não ocorre o vicio de omissão de pronúncia, causa de nulidade da sentença recorrida, quando o juiz do tribunal recorrido nesta se pronuncia pela não isenção de IVA nas transmissões dos bens em causa, embora não tenha mencionado todos as normas que suportam tal entendimento; 2. Não tendo na liquidação adicional em causa sido utilizadas estimativas ou presunções para apuramento do imposto devido, -não tem lugar a reclamação prevista no art.º 84.º do CIVAdirigida ao Chefe da Repartição de Finanças, com posterior eventual decisão pela comissão de revisão, e posteriores trâmites previstos na mesma norma, os quais não têm lugar e logo a sua falta, não acarreta qualquer vicio ao acto de fixação e consequente liquidação do IVA efectuada pela AF; 3. Não beneficiam de isenção de IVA as transmissões de bens efectuadas em 1986, e que haviam sido adquiridos antes de 1.1.1986, integravam o activo imobilizado da empresa, mas que não se prova terem suportado o IT nessas aquisições, e nem se prova que os mesmos bens estivessem exclusivamente afectos a uma actividade isenta (agricultura), antes pelas suas características intrínsecas denunciavam que o não deveriam estar. |
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