Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3430
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:TESTEMUNHAS
CREDIBILIDADE DA CONTABILIDADE
FOLHAS DE CAIXA
Sumário: 1. As testemunhas prestam depoimento sob a veste de declarações de ciência sobre factos
que conhecem - e cuja veracidade é apreciada livremente pelo Tribunal em face da razão de ciência que
essas mesmas testemunhas apresentam para poderem afirmar o que afirmam - factos que têm de constar
do próprio articulado da parte, sob pena de inviabilidade do depoimento.
2. Por conjugação do artº 44º nº l C. Comercial com os artºs. 376º nº l e 2 e 360º C. Civil é admissível
que a Administração Fiscal aceite a contabilidade apenas em parte, observadas que sejam duas
circunstâncias:
a) se fizer a prova da inexactidão dos factos que lhe são desfavoráveis, quanto à parte não aceite, nos
termos do artº 360º C. Civil;
b) se fizer a prova da falsidade dos documentos cuja autoria tenha sido reconhecida, nos termos do artº
376º nº l C. Civil.
3. A conta de caixa é sempre debitada por todas as entradas de fundos (recebimentos) e creditada por
todas as saídas (pagamentos) em contrapartida das contas correspondentes às operações que originam
as cobranças e os pagamentos.
4. Do artº 34º § único Código Comercial decorre que as "folhas de caixa" não são documentos de
suporte das despesas por deslocações, alojamento, refeições e transportes do pessoal, na medida em que
para titulação destas despesas compete à factura/recibo do terceiro a quem é feito o respectivo
pagamento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: