Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3313/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/21/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário: 1. Deve ser considerado parte ilegítima em pedido de intimação para passagem de certidão o
superior hierárquico subdelegante da entidade administrativa que praticou o acto .
2. Apenas o autor do acto tem obrigação de certificar todos os elementos a que aquele diz respeito.
3. Não deve ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide com base no facto de a
entidade requerida não localizar o despacho a certificar se lhe é exigível que o faça.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: