Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3313/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | 1. Deve ser considerado parte ilegítima em pedido de intimação para passagem de certidão o superior hierárquico subdelegante da entidade administrativa que praticou o acto . 2. Apenas o autor do acto tem obrigação de certificar todos os elementos a que aquele diz respeito. 3. Não deve ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide com base no facto de a entidade requerida não localizar o despacho a certificar se lhe é exigível que o faça. |
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| Decisão Texto Integral: |