Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4016/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/22/2001
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:MÉTODOS INDICIÁRIOS
IRC
Sumário:I- A tributação com recurso a métodos indiciórios é um método excepcional da tributação do rendimento, já que, em regra, esta assenta na declaração do contribuinte.
II- Assim e no caso das pessoas colectivas, só pode ter lugar nas situações expressamente previstas no artº51 do CIRC
III- Cabe à AF o ónus da prova de que se verificam os pressupostos legais que permitem aquela tributação.
IV- Feita essa demonstração, passa a caber ao contribuinte demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na matéria colectável quantificada.
V- Não parece bastar, neste caso, para obter a anulação do acto, que o contribuinte crie dúvida, ainda que razoável, sobre a existência e quantificação do facto tributário, na medida em que se não pode exigir a mesma precisão e exactidão na avaliação indirecta, que na avaliação directa.
VI- De qualquer modo, a dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, tem de resultar da prova produzida, ou seja, é uma questão que só se coloca após a produção de prova e obviamente deverá resultar de factos provados, que gerem essa dúvida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: