Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04789/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | NULIDADES DA SENTENÇA ALS. B) E C) DO Nº 1 DO ART. 668º DO C.P. CIVIL |
| Sumário: | I - A omissão de fundamentação só produz a nulidade da sentença prevista na al. b) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil nos casos em que há falta absoluta de motivação e não quando há uma motivação deficiente, medíocre ou errada. II - A nulidade prevista na al. c) do nº 1 do art. 668º do C.P. Civil traduz-se num vício de raciocínio do julgador que invoca fundamentos que conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas antes ao oposto. III - Não se verificam as referidas nulidades quando a sentença, ao conhecer da inconstitucionalidade do art. 8º do D.L. nº 299/97, de 31/10, com fundamento na violação do princípio da igualdade, considera que qualquer desigualdade terá de ser imputada ao D.L. nº 80/95, de 22/4, e não àquele preceito, concluindo pela improcedência do vício alegado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |