Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02366/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/24/1999 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO GERAL DE ACESSO ANULAÇÃO |
| Sumário: | 1. O despacho que anula um concurso interno geral de acesso, com fundamento em erro notório e manifesto de um dos factores de ponderação definidos pelo Júri, sofre de erro nos pressupostos se o invocado "erro manifesto" não existir; 2. Se o Júri de um concurso para Chefe de Secção definir como critério de ponderação do factor experiência profissional, uma fórmula da qual resulte que todos os candidatos possíveis, tenham nesse factor a valoração máxima, tal definição (embora discutível) não enferma de erro manifesto. Na verdade através da descaracterização do factor experiência profissional o Júri estava a sobrevalorar outros factores que, assim, se tomavam mais relevantes para o concurso em causa. E se, no concurso em causa, tiver concorrido apenas um candidato, então, a definição de tal critério é absolutamente irrelevante. |
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