Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3865/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/10/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:PARTICIPANTE DE INFRACÇÃO DISCIPLINAR
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Sumário:1. O participante que não demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de participação disciplinar.
2. Não é titular desse interesse o participante que, através do provimento do recurso, não pode obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais que tenham sido lesados pela denunciada conduta.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: