Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2465/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Obtido ganho de causa em recurso hierárquico que terminou por conceder provimento a tal recurso, com a revogação do despacho impugnado, sendo tal decisão favorável à pretensão da recorrente, não pode ssta impugnar contenciosamente tal decisão, mesmo que tenha sido proferida com fundamentos diversos dos alegados pela recorrente, pois, para tanto carece a recorrente de legitimidade. II - A legitimidade activa tem de ser apreciada e determinada pela posição que o recorrente ocupa na relação jurídica administrativa posta à apreciação do tribunal, donde resulta que a recorrente terá legitimidade para impugnar contenciosamente um acto administrativo quando a procedência do recurso lhe for útil, por lhe trazer benefícios que sejam consequência directa do ganho de causa. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |