Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2465/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/17/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ILEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário: I - Obtido ganho de causa em recurso hierárquico que terminou por conceder provimento a
tal recurso, com a revogação do despacho impugnado, sendo tal decisão favorável à pretensão da
recorrente, não pode ssta impugnar contenciosamente tal decisão, mesmo que tenha sido proferida com
fundamentos diversos dos alegados pela recorrente, pois, para tanto carece a recorrente de legitimidade.
II - A legitimidade activa tem de ser apreciada e determinada pela posição que o recorrente ocupa na
relação jurídica administrativa posta à apreciação do tribunal, donde resulta que a recorrente terá
legitimidade para impugnar contenciosamente um acto administrativo quando a procedência do recurso
lhe for útil, por lhe trazer benefícios que sejam consequência directa do ganho de causa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: