Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4030/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | TEMPESTÍVIDADE (ARTº 28º/L/A) DA LPTA) RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | 1. Mostra-se intempestivo o recurso contencioso de acto anulável comunicado à recorrente em 25 de Junho de 1999 e interposto em 26 de Outubro de 1999 (art.º 28.º/l/a) da LPTA ); 2. O facto de, eventualmente, o acto não ter sido comunicado pela forma legalmente prevista não interfere no conhecimento que a recorrente teve do mesmo e, consequentemente, na sua eficácia; 3. Os prazos de recurso contencioso - art.º 28.º da LPTA - têm natureza substantiva, pelo que não lhes é aplicável o disposto nos artigos 144.º e 145.º,nºs5a7 do Código do Processo Civil. |
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