Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4030/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:TEMPESTÍVIDADE (ARTº 28º/L/A) DA LPTA)
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário: 1. Mostra-se intempestivo o recurso contencioso de acto anulável comunicado à recorrente
em 25 de Junho de 1999 e interposto em 26 de Outubro de 1999 (art.º 28.º/l/a) da LPTA );
2. O facto de, eventualmente, o acto não ter sido comunicado pela forma legalmente prevista não
interfere no conhecimento que a recorrente teve do mesmo e, consequentemente, na sua eficácia;
3. Os prazos de recurso contencioso - art.º 28.º da LPTA - têm natureza substantiva, pelo que não lhes é
aplicável o disposto nos artigos 144.º e 145.º,nºs5a7 do Código do Processo Civil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: