Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2031/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/03/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
EXECUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Sumário: Sem prejuízo do disposto no art.º 8º, n.º 2, do DL n.º 256-A/77, de 17 de Junho, aplicável
"ex vi" do art.º 10, nº.3, é ao exequente que incumbe fazer a prova dos danos invocados, bem como do
facto ou factos a partir dos quais faz decorrer tais danos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: