Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2031/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO EXECUÇÃO PARA FIXAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | Sem prejuízo do disposto no art.º 8º, n.º 2, do DL n.º 256-A/77, de 17 de Junho, aplicável "ex vi" do art.º 10, nº.3, é ao exequente que incumbe fazer a prova dos danos invocados, bem como do facto ou factos a partir dos quais faz decorrer tais danos. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |