Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3360/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/21/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | IRC CUSTOS DE EXERCÍCIO FACTURA SEM REQUISITOS |
| Sumário: | Nos termos do art. 23º do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Embora não observando todos os requisitos do art. 35º do CIVA , a factura pode, ainda assim, relevar para efeitos de IRC, nomeadamente quando a realização efectiva do custo ficou provada por outro meio de prova legalmente admissível. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |