Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3360/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/21/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:IRC
CUSTOS DE EXERCÍCIO
FACTURA SEM REQUISITOS
Sumário: Nos termos do art. 23º do CIRC , só se consideram custos do exercício, os que
comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a
manutenção da fonte produtora.
Embora não observando todos os requisitos do art. 35º do CIVA , a factura pode, ainda assim, relevar
para efeitos de IRC, nomeadamente quando a realização efectiva do custo ficou provada por outro meio
de prova legalmente admissível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: