Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5476/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 01/29/2002 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | IRC PROVEITOS ANULAÇÃO DE FACTURA POR DEVOLUÇÃO DO MATERIAL NÃO EXISTÊNCIA DESSE MATERIAL EM INVENTÁRIO |
| Sumário: | Tem de considerar-se como proveito, para efeitos de IRC, o valor correspondente a uma venda titulada por factura que foi dada como anulada pela recorrente por devolução do material, mas sem que este conste do inventário ou a recorrente tenha feito prova de que o mesmo se encontrava na sua posse à data da fiscalização tributária. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |