Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65079 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/28/1998 |
| Relator: | Baeta de Queiroz |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO OU REFORMA DA CONTA |
| Sumário: | 0 incidente de reclamação da conta é o meio processual idóneo para reagir contra as contas de custas que não estejam "de harmonia com as disposições legais" - artigo 60º nº 1 do Código das Custas Judiciais. Vale isto por dizer que este incidente não serve para protestar contra a decisão judicial condenatória em custas, mesmo se ilegal. Contra ela há-de o interessado reagir mediante recurso para o tribunal superior, ou pedindo ao tribunal que proferiu aquela decisão a sua reforma quanto a custas - cf. os artigos 676º nº 1 e 666º nº 2 do Código de Processo Civil. |
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| Decisão Texto Integral: |