Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2405/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/29/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
NEGLIGÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO MANDATÁRIO
Sumário: 1. O justo impedimento que permite a prática do acto fora do prazo legal, de acordo com o
disposto no art0 146° n° l do CPC, tem de se traduzir num evento normalmente imprevisível e estranho à
vontade da parte, isto é, que não resulte de conduta negligente do mandatário, da parte ou de auxiliares
daquele.
2. Assim, não se verifica justo impedimento do pagamento da multa a que se refere o art0 145° do CPC,
se as guias não foram atempadamente pagas por terem ficado presas com clips com outros documentos,
por causa de corrente de ar ou de comportamento negligente da empregada de limpeza do escritório do
mandatário, acabando depois, por lapso, arquivadas com aqueles documentos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: