Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3927/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/17/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
LIQUIDADA FORA DO PRAZO NORMAL
POR CARTA REGISTADA
FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL POR INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário: 1. De acordo com o disposto no artº 65º nº l do CPT , os actos ou decisões que alterem a
situação tributária do contribuinte, serão obrigatoriamente notificados por carta registada com AR.
2. Se, apesar disso, se utilizar a carta registada para tal notificação, a notificação não pode ter-se por
validamente efectuada.
3. A falta de notificação pela forma legalmente prevista, implica a inexigibilidade da dívida exequenda,
constituindo fundamento de oposição à execução, de acordo com o disposto na h) do nº l do artº 286º do
CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: