Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 654/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | ACTO INTERNO REJEIÇÃO LIMINAR DO RECURSO HIERÁRQUICO (ARTº 173%) DO CPA) |
| Sumário: | I - É acto meramente interno o despacho de um Director-Geral que visa, com base na interpretação das pertinentes normas legais, esclarecer e orientar os serviços quanto ao modo de apurar ou calcular o vencimento de uma determinada categoria de funcionários. II - Por se não tratar de um acto de aplicação a uma situação individual e concreta, não pode o mesmo ser tido como acto administrativo directamente lesivo de direitos ou interesses e por isso insusceptível de recurso hierárquico necessário, face ao disposto nos artºs 120º e 166º do CPA. III - Não merece por isso qualquer reparo o despacho ministerial que, com base no disposto no artº 173) do CPA, rejeitou liminarmente o recurso hierárquico interposto daquele despacho. |
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