Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02978/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/07/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | JUROS DE MORA CASO DECIDIDO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo o acto que processou os quantitativos respeitantes a férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal, e no qual foram omitidos os respectivos juros de mora, consubstanciado uma decisão voluntária da Administração no sentido de serem negados à recorrente tais juros, não se formou "caso decidido" sobre tal omissão. II - O Estado está obrigado ao pagamento de juros de mora. III - O prazo de prescrição dos juros de mora é o do artº 310º, d) do CC. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |