Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2714/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:TRANSGRESSÃO
SISA
Sumário: 1. A referência genérica contida na acusação, quer nas conclusões do recurso, quanto à
arguida ter violado normas previstas na legislação cooperativa e nos seus próprios estatutos, sem
mencionar em concreto quais os comportamentos a que se subsumem tais violações, são insusceptíveis
sequer de o tribunal conhecer das mesmas;
2. Uma cooperativa de habitação constituída de acordo com as normas cooperativas,que na escritura
pública de aquisição de fogos destinados aos- seus associados declara um preço de compra inferior ao
real não viola os fins estatutários próprios para que foi constituída de construcáo, promoção ou
aquisição de fogos para habitação dos seus membros... continuando a beneficiar da isenção de sisa nessa
aquisição, embora tal simulação do preço possa relevar em sede de infracção a punir com multa;
3. Não tem aplicação a norma do art.º 2.º §2.º do CIMSISD se a cooperativa de habitação promoveu a
venda directamente aos seus associados dos fogos que prometera comprar, tendo a escritura de compra e
venda sido realizada entre o promitente vendedor e os mesmos associados, continuando a operar a
isenção de sisa a favor da cooperativa, enquanto tais vendas se continuem a inserir nó objecto social da
mesma de satisfação das necessidades habitacionais dos seus membros.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: