Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2714/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO SISA |
| Sumário: | 1. A referência genérica contida na acusação, quer nas conclusões do recurso, quanto à arguida ter violado normas previstas na legislação cooperativa e nos seus próprios estatutos, sem mencionar em concreto quais os comportamentos a que se subsumem tais violações, são insusceptíveis sequer de o tribunal conhecer das mesmas; 2. Uma cooperativa de habitação constituída de acordo com as normas cooperativas,que na escritura pública de aquisição de fogos destinados aos- seus associados declara um preço de compra inferior ao real não viola os fins estatutários próprios para que foi constituída de construcáo, promoção ou aquisição de fogos para habitação dos seus membros... continuando a beneficiar da isenção de sisa nessa aquisição, embora tal simulação do preço possa relevar em sede de infracção a punir com multa; 3. Não tem aplicação a norma do art.º 2.º §2.º do CIMSISD se a cooperativa de habitação promoveu a venda directamente aos seus associados dos fogos que prometera comprar, tendo a escritura de compra e venda sido realizada entre o promitente vendedor e os mesmos associados, continuando a operar a isenção de sisa a favor da cooperativa, enquanto tais vendas se continuem a inserir nó objecto social da mesma de satisfação das necessidades habitacionais dos seus membros. |
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| Decisão Texto Integral: |