Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01736/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I- Tendo a impugnação judicial deduzida contra o acto de liquidação, como único fundamento, vicio de fundamentação da notificação desse acto, está a mesma votada ao insucesso, porque tal vício não pode afectar a validade e perfeição do acto notificado. II- Face a uma notificação imperfeita ou incompleta, deve o contribuinte socorrer-se da faculdade prevista no artº22 do CPT. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |