Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3544/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/2000
Relator:João B. Sousa
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1- Segundo a formulação legal - artigo 120º CPA - as resoluções a que chamamos actos
administrativos aferem-se pelos efeitos que visem produzir numa situação individual e concreta, isto é,
pela sua potencialidade conformativa de tais situações jurídicas e não, ou não apenas, pelos efeitos
práticos que a Administração conjunturalmente lhes atribuiu.
2- Por outro lado, a fundamentação constitui parte integrante do acto administrativo - art. 125º nº l CPA.
3- Assim, deve entender-se que um recurso no qual se invoca a insuficiência de fundamentação, perde o
seu objecto, quando na sua pendência sobrevêm um despacho que não só o altera ao nível da
fundamentação como permite antever, ainda que em termos hipotéticos, a reformulação da situação
jurídica visada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: