Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1844/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:IRC
PAGAMENTO POR ORDEM DE DÉBITO A UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
Sumário: 1. O pagamento de IRC através de instituição de crédito é um meio legal de pagamento de
impostos, de acordo com o disposto no artº 90º nº l do CIRC e Dec. Lei nº 492/88, de 30/12.
2. No caso de o contribuinte dar ao seu banco ordem de pagamento do imposto, através de autorização
de transferência para a conta da DGCI, considera-se liberado da obrigação do pagamento no dia em que
tal ordem foi transmitida ao Banco.
3.Assim, se o recorrente, em 28/5/93 dirigiu uma missiva ao seu banco dando ordem de débito na sua
conta para pagamento de IRC, é essa a data em que o contribuinte se considera liberado do pagamento,
não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade se o Banco não efectuou o pagamento nessa
data.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: