Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10280/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/22/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DOS VÍCIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Apesar do art.º 57.º, n.º 2, al. a) da LPTA determinar que se deve atribuir precedência à apreciação dos vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado cuja procedência determine, segundo o prudente critério do julgador, mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos (o que, em regra, determina que se dê prioridade à avaliação dos vícios de violação de lei substantiva sobre os vícios de forma), situações há em que se impõe começar pela apreciação do vício de falta de fundamentação do acto recorrido, uma vez que, caso se demonstre a alegada carência de motivação do acto, impeditiva da apreensão dos pressupostos de facto que determinaram a adopção da decisão nele contida, fica o tribunal impossibilitado de sindicar tais pressupostos.
II - Se a entidade recorrida omite os pressupostos fácticos fundamentadores do acto impugnado inviabilizando, deste modo, o iter cognoscitivo e valorativo a ele conducente, ter-se-á que dar como verificado o vício de forma por falta de fundamentação.
III - Está nessa situação o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que, face à pretensão do interessado no sentido de ver revista a sua pensão de reforma, ao abrigo do art.º 3.º do DL n.º 134/97, de 31 de Maio, diz o seguinte: Arquive-se, uma vez que o pedido não pode ter seguimento dado que não reunindo os requisitos indicados no art.º 1.º do DL n.º 134/97, não pode ser promovido nos termos do mesmo diploma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: