Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00420-A/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Relator: | J. Madeira Santos |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A privação temporária do vencimento é causadora de dano moral configurável como «de difícil reparação», se puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares. II - No juízo a fazer acerca da presença desse risco, há que ponderar a existência e o quantitativo de outros rendimentos em face dos gastos previsíveis, não se desprezando a possibilidade de alteração do padrão das despesas habituais, por forma a orientar para o necessário o que vinha sendo gasto no supérfluo. III - Assim, não se poderá dizer que, devido à falta de um vencimento provocada por uma pena de inactividade, os rendimentos sobrantes e disponíveis impossibilitem a prestação de assistência médica a um filho, desde que a mera poupança obtida pela renúncia a manter uma empregada doméstica permita assegurar satisfatoriamente aquela assistência. IV - O sofrimento decorrente de se ver afastado do trabalho de que se goste, por via da aplicação de uma pena de inactividade, não integra normalmente prejuízo moral qualificável como «de difícil reparação». |
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