Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1995/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APOSENTAÇÃO RECONHECIMENTO E DEFINIÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | 1. O despacho do Presidente da Assembleia da República, proferido nos termos da Lei nº 59/93, de 17.08., constatando a verificação dos pressupostos nesta estabelecidos, apenas reconhece o direito do funcionário à aposentação. 2. À CGA compete regular definitivamente a situação do interessado, proferindo resolução final sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta. |
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