Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1995/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:FUNCIONÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APOSENTAÇÃO
RECONHECIMENTO E DEFINIÇÃO DO DIREITO
Sumário: 1. O despacho do Presidente da Assembleia da República, proferido nos termos da Lei nº
59/93, de 17.08., constatando a verificação dos pressupostos nesta estabelecidos, apenas reconhece o
direito do funcionário à aposentação.
2. À CGA compete regular definitivamente a situação do interessado, proferindo resolução final sobre o
direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: