Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3880/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS PRESSUPOSTOS LEGAIS |
| Sumário: | I. O principio norteador do critério ou dos critérios utilizados pela Administração Fiscal na determinação do montante do IVA, por recurso a métodos indiciários ou presuntivos, há-de indefectivelmente integrar o requisito legal de esse montante nunca deixar de ser apurado «com base nas operações que o sujeito passivo presumivelmente efectuou». II. Não pode proceder-se a tributação em IVA, por recurso a métodos indiciários ou presuntivos, se não for demonstrado, «sem margem para dúvidas», terem sido praticadasomissões ou inexactidões na declaração ou no registo de compras e vendas de mercadorias ou serviços - pelo que é ilegal a liquidação operada, com recurso a tais métodos, sem a prova concludente da verificação destes pressupostos legais. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |