Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1703/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:IRS
ADIANTAMENTO DE LUCROS
DESPESAS CONFIDENCIAIS
DÚVIDA FUNDADA
Sumário: 1. Um saldo existente na conta corrente do administrador de uma sociedade em 31.12, em
igual data regularizado por crédito da conta da sociedade de "despesas confidenciais", não pode sem
mais, considerar-se como de atribuição de rendimentos por adiantamento de lucros a esse administrador,
com o fundamento apenas, em não se aceitar tal regularização por tais despesas terem passado pela
conta corrente do mesmo e que é conhecido;
2. Quando tal conta corrente era utilizada pela sociedade para pagamento e recebimento diversos nos
vários locais onde possuía obras em curso, no Pais e no estrangeiro, e a conclusão da AF apenas repousa
sobre tal saldo final, antes de regularizado, constatado aquando do levantamento do auto de noticia por
um perito da fiscalização, sem que tenha analisado qualquer das referidas verbas dessa conta,
designadamente quanto ao bem fundado de quaisquer dos seus lançamentos;
3. Tendo o recorrido trazido aos autos prova documental, entre outra, relativa a tal lançamento,
aprovado em assembleia, e prova testemunhal relativa ao modo de funcionamento dessa conta corrente
na sociedade, é de fazer funcionar a fundada dúvida, quer quanto à existência quer quanto à
quantificação do facto tributário, que sobre tal qualificação repousava -art.º 121.º do CPT - anulando a
liquidação adicional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: