Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64336 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/21/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | OPOSIÇÃO JUROS DE MORA |
| Sumário: | I- Tendo sido deduzida oposição contra o montante de juros de mora vencidos e vincendos indicados no título executivo visando pôr em crise a operação aritmética de contabilização de juros, designadamente, o valor das respectivas taxas e a capitalização de juros, nela se pedindo a fixação do valor real da dívida e acrescido através do cálculo correcto dos juros e se requerendo a notificação da entidade emitente da certidão para juntar aos autos cópia dos despachos que fixaram as taxas de juros por forma a, com base nos mesmos, se poder tomar uma decisão na qual se declare quais os juros aplicáveis à mora do recorrente e se é ou não aplicável o anatocismo no caso concreto, segundo Acórdão proferido nos autos pelo STA, tal situação é integrável no fundamento da al. g) do artº 176º do CPCI. II- Assim e como se doutrina no referido aresto, estando em discussão se os juros estão ou não correctos pois há juros sobre juros e se foram aplicadas taxas de juros não acordadas, a alegada incorrecção de cálculo de juros de mora há-de apurar-se, ainda que à vista do documento que formalizou o empréstimo, face à lei - Dec. Lei nº 251/75 de 21/5 - por várias instruções administrativas que a própria exequente refere - o despacho conjunto MFJ e MAPA de 31/10/83 e à linha de crédito Cód. 100 do Banco de Portugal. |
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| Decisão Texto Integral: |