Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:05239/01
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:03/22/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ART. 69º, Nº 2, DA LPTA
CONSTITUCIONALIDADE
ALTERAÇÃO DO VALOR DE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Sumário:I - O nº 2 do art. 69º da LPTA estabeleceu um pressuposto processual da acção de reconhecimento de direito, de acordo com o qual esta só pode ser utilizada quando os outros meios de defesa contenciosa não constituam uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses que com a acção se visa acautelar.
II - Assim interpretado o referido preceito é compatível com o texto constitucional.
III - Se com a acção de reconhecimento de direito o recorrente pretendia obter a alteração do valor da sua pensão de aposentação já fixado definitivamente por acto administrativo, o recurso contencioso deste acto, seguido da execução da respectiva sentença anulatória, assegurar-lhe-ia a efectiva tutela do direito que pretendia fazer valer com a acção.
IV - Não há litigância de má fé quando esteja em causa uma mera questão de interpretação da lei, ainda que o recorrente sustente uma posição contrária a uma corrente jurisprudencial largamente dominante.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: