Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 59830 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | RECEITAS TRIBUTÁRIAS ADUANEIRAS AVALIAÇÃO DE BARCO IMPORTADO DEFINITIVAMENTE ACTO DESTACÁVEL |
| Sumário: | 1. O acto de avaliação de um barco importado definitivamente, para efeitos de fixação do seu valor aduaneiro, constitui um acto destacável do acto final de liquidação do imposto e demais direitos devidos, pelo que admite impugnação contenciosa autónoma. 2. Se o contribuinte não atacar a referida avaliação pelos meios legais ao seu dispor, não pode posteriormente, no recurso do acto de liquidação que vier a ser praticado com base naquela avaliação, invocar os vícios de que aquela eventualmente sofra. 3. Assim, não pode proceder o recurso do acto de liquidação praticado na sequência do acto de avaliação, para efeitos de fixação do valor aduaneiro de um barco importado, se apenas se invocam vícios imputados aquele acto de avaliação que, por não ter sido oportunamente atacado pelo recorrente, se consolidou defínitivamentei |
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| Decisão Texto Integral: |