Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1888/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/24/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DIVULGAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário: I - Inexiste norma legal que imponha a divulgação dos critérios de avaliação a fixar pelo júri
de um concurso aquando da divulgação do mesmo concurso.
II - Não viola o princípio da imparcialidade o procedimento do júri de um concurso que fixa os critérios
de avaliação a utilizar na selecção dos candidatos, em momento anterior ao da apreciação do conteúdo
dos curricula.
III - O mero conhecimento da identidade dos candidatos e a circunstância de estes terem de apresentar
os seus curricula aquando da respectiva candidatura ao concurso, como lhes é imposto pelas regras do
próprio concurso, não parecem susceptíveis de, por si só, porem em risco a imparcialidade de um júri
que ignora ou não ponderou ainda os elementos curriculares apresentados pelos
concorrentes.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: