Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1888/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DIVULGAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Inexiste norma legal que imponha a divulgação dos critérios de avaliação a fixar pelo júri de um concurso aquando da divulgação do mesmo concurso. II - Não viola o princípio da imparcialidade o procedimento do júri de um concurso que fixa os critérios de avaliação a utilizar na selecção dos candidatos, em momento anterior ao da apreciação do conteúdo dos curricula. III - O mero conhecimento da identidade dos candidatos e a circunstância de estes terem de apresentar os seus curricula aquando da respectiva candidatura ao concurso, como lhes é imposto pelas regras do próprio concurso, não parecem susceptíveis de, por si só, porem em risco a imparcialidade de um júri que ignora ou não ponderou ainda os elementos curriculares apresentados pelos concorrentes. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |