Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3670/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/19/2000
Relator:J. Lino
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR PROBATÓRIO DA DECLARAÇÃO
Sumário: I. Para efeitos de tributação em contribuição autárquica, não é "terreno para
construção" aquele onde seja vedada toda e qualquer licença de construção. n. A declaração de "terreno
para construção ", feita no título aquisitivo, ou em outro qualquer instrumento, apresenta-se como mera
declaração de ciência, de livre apreciação probatória.
III. A. falta ou insuficiência de elementos de facto indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g..
os relativos aos pressupostos e ao valor de tributação em contribuição autárquica -determina a anulação
da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo. para nova decisão, baseada em melhor
e mais conveniente apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: