Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3670/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR PROBATÓRIO DA DECLARAÇÃO |
| Sumário: | I. Para efeitos de tributação em contribuição autárquica, não é "terreno para construção" aquele onde seja vedada toda e qualquer licença de construção. n. A declaração de "terreno para construção ", feita no título aquisitivo, ou em outro qualquer instrumento, apresenta-se como mera declaração de ciência, de livre apreciação probatória. III. A. falta ou insuficiência de elementos de facto indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g.. os relativos aos pressupostos e ao valor de tributação em contribuição autárquica -determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo. para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto. |
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| Decisão Texto Integral: |