Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:890/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:CULPA DO GERENTE
Sumário: 1. No seguimento da jurisprudência já firmada pelo tribunal Constitucional, é de entender
que o artº 13º do CPT não sofre de inconstitucionalidade - cfr. Acórdão do TC nº Í28/94 de 13.4 in
Diário da República, II Série, nº 259, de 9 de Novembro.
2. Com a entrada em vigor do CPT e considerando o regime da culpa que veio a ser positivado no nº l
do seu artº 13º, passou a caber aos gerentes (e não já à Fazenda Pública) o ónus da prova daquela
ausência de culpa pela violação das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais de
que resulte a insuficiência, do património social para o pagamento dos créditos daqueles.
3. Perante o problema da aplicação à hipótese vertente do conceito normativo de inexistência de culpa
na insuficiência matrimonial (artº 13º CPT) e as cláusulas gerais da boa-fé (artº 762º CC) e do gerente
médio no exercício de posições jurídicas (artºs. 487ºnº 2 e 799º nº 2 CC) deverá ponderar-se o caso
segundo a vivência objectiva da boa-fé, evidenciada pelos usos do tráfico comercial e pelo fundo
cultural médio da sociedade.
4. Em todas estas operações ter-se-á presente, como lemento polarizador da apreciação segundo os
ditames da boa-f é do gerente normalmente diligente segundo as circunstâncias do aso, o fim tido em
vista pelo legislador na criação do sistema ntroduzido para recuperação do incumprimento das
obrigações iscais no artº 13º CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: