Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5152/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/23/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:LANÇAMENTO EM CONTA DE SÓCIO
Sumário:1. Tendo a AF fundadamente demonstrado (demonstrando até irregularidades e omissões da escrita da recorrente) a legalidade da desconsideração de determinadas facturas e das transacções subjacentes às mesmas, as correcções daí resultantes têm de considerar-se feitas de acordo com a lei.
2. E tendo as respectivas verbas (relativas aos pagamentos constantes de tais facturas) entrado na conta pessoal de um sócio da empresa (estando, aliás, assim contabilizadas), impendia sobre a impugnante o ónus de demonstrar que tais verbas se reconduziam a alegados reembolsos feitos anteriormente pelo mesmo sócio, ao abrigo do contrato de suprimentos.
3. Os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não se prova que respeitem a alegados mútuos) presumem-se, face ao disposto no nº 4 do art. 7º do CIRS, feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros, sendo tal presunção ilidível nos termos prescritos no nº 5 do mesmo preceito legal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: