Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5152/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | LANÇAMENTO EM CONTA DE SÓCIO |
| Sumário: | 1. Tendo a AF fundadamente demonstrado (demonstrando até irregularidades e omissões da escrita da recorrente) a legalidade da desconsideração de determinadas facturas e das transacções subjacentes às mesmas, as correcções daí resultantes têm de considerar-se feitas de acordo com a lei. 2. E tendo as respectivas verbas (relativas aos pagamentos constantes de tais facturas) entrado na conta pessoal de um sócio da empresa (estando, aliás, assim contabilizadas), impendia sobre a impugnante o ónus de demonstrar que tais verbas se reconduziam a alegados reembolsos feitos anteriormente pelo mesmo sócio, ao abrigo do contrato de suprimentos. 3. Os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não se prova que respeitem a alegados mútuos) presumem-se, face ao disposto no nº 4 do art. 7º do CIRS, feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros, sendo tal presunção ilidível nos termos prescritos no nº 5 do mesmo preceito legal. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |