Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00854/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/21/1998
Relator:António Xavier Forte
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ABRIGO DO DL Nº 627/76, DE 28/7
Sumário:I - Tendo sido requerida pensão de aposentação, ao abrigo do DL nº 627/76, de 28/7, e sendo a mesma indeferida com base no regime geral de aposentação (art. 40º do EA), sem serem referidas as razões de facto e de direito, por que se indeferiu o pedido, ao abrigo daquele DL, Tal omissão conduz à anulação do acto recorrido, por vício de falta de fundamentação.
II - Encontra-se fundamentada a sentença, nos termos dos arts. 659º-3 e 668º-1, als. b) e c), a contrario, quando, na mesma, são indicadas as razões de facto e de direito, pelas quais se decidiu anular um acto da C.G.D.
III - A fundamentação de actos judiciais não tem que obedecer à fundamentação dos actos
administrativos prevista, no art. 124º do CPA, mas às normas do Código de Processo Civil, constantes
dos arts. 659º-3 e 668º, als. b) e c), a contrario, por remissão ao art. 1º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: